TJAM 0000274-20.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. CLARA ILICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO CARENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto à época houvesse resolução do CMN autorizando a tarifa de cobrança por serviço de terceiro, sua incidência na prática dependia de expressa previsão contratual, o que não se observa na espécie. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. CLARA ILICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO CARENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto à época houvesse resolução do CMN autorizando a tarifa de cobrança por serviço de terceiro, sua incidência na prática dependia de expressa previsão contratual, o que não se observa na espécie. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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