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Jurisprudência


TJAM 0000275-05.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NEM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. DECISÃO MANUTENIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O Agravo de Instrumento foi insuficientemente instruído, estando ausente o comprovante do recolhimento do preparo, a teor do que preceitua o §1.º do artigo 525 do CPC. II - Sob pena de não conhecimento do recurso, devia o agravante comprovar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, requerer, na inicial do Agravo de Instrumento, a concessão da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ. III – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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