TJAM 0000275-05.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NEM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. DECISÃO MANUTENIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Agravo de Instrumento foi insuficientemente instruído, estando ausente o comprovante do recolhimento do preparo, a teor do que preceitua o §1.º do artigo 525 do CPC.
II - Sob pena de não conhecimento do recurso, devia o agravante comprovar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, requerer, na inicial do Agravo de Instrumento, a concessão da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NEM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. DECISÃO MANUTENIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Agravo de Instrumento foi insuficientemente instruído, estando ausente o comprovante do recolhimento do preparo, a teor do que preceitua o §1.º do artigo 525 do CPC.
II - Sob pena de não conhecimento do recurso, devia o agravante comprovar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, requerer, na inicial do Agravo de Instrumento, a concessão da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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