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Jurisprudência


TJAM 0000278-57.2016.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA IMPUGNADA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO – ELEMENTOS INDICATIVOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA RECORRIDA PRESENTES NOS AUTOS – BENEFÍCIO MANTIDO – IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. É cediço, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica pelo Poder Judiciário, notadamente diante de alegações que denotam a impossibilidade de arcar com os encargos inerentes ao processo. 2. É verdade que a Lei nº 1060/50 não pode contrariar a regra insculpida na CF/88, considerando que a obrigação de prestar justiça gratuita fica condicionada à comprovação pela parte carente de insuficiência de recursos. 3. In casu, a despeito das alegações do impugnante, tenho por relevantes os argumentos expendidos pela empresa autora-impugnada para a concessão do benefício, porquanto devidamente embasados em documentos que comprovam a sua impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo, com destaque para o requerimento formulado pelo proprietário da empresa, aliado aos diversos extratos bancários, que demonstram sua condição deficitária atual. 4. Impugnação julgada improcedente.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Impugnação de Assistência Judiciária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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