TJAM 0000279-76.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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