TJAM 0000281-17.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA PELO APELADO NO EVENTO CRIMINOSO A SÍ IMPUTADO. DÚVIDA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NOS TERMOS DO ART. 386, II, CPP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JUÍZO A QUO, MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Palavra da Vítima e provas técnicas, carecedoras de credibilidade certeza e segurança quanto ao Apelado ter praticado o Crime de Estupro de que é acusado. Merece valoração cuidadosa e prudente.
2. O contexto probatório deixa dúvida quanto à autoria. A dúvida como estabelecida no caso concreto, favorece o réu. Sem essa certeza, a absolvição é a medida mais justa, em face do secular Princípio do in dubio pro reo, pois o Direito Penal se satisfaz não apenas com a certeza da concretização da prática delituoso, mas fundamentalmente quem de fato o praticou.
3. O Pacto de San José da Costa Rica: "(...)assevera que, toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua "culpa", no delito de que está sendo acusado.
4. A absolvição é cabível, sempre que inexistirem provas suficientes para a condenação.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA PELO APELADO NO EVENTO CRIMINOSO A SÍ IMPUTADO. DÚVIDA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NOS TERMOS DO ART. 386, II, CPP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JUÍZO A QUO, MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Palavra da Vítima e provas técnicas, carecedoras de credibilidade certeza e segurança quanto ao Apelado ter praticado o Crime de Estupro de que é acusado. Merece valoração cuidadosa e prudente.
2. O contexto probatório deixa dúvida quanto à autoria. A dúvida como estabelecida no caso concreto, favorece o réu. Sem essa certeza, a absolvição é a medida mais justa, em face do secular Princípio do in dubio pro reo, pois o Direito Penal se satisfaz não apenas com a certeza da concretização da prática delituoso, mas fundamentalmente quem de fato o praticou.
3. O Pacto de San José da Costa Rica: "(...)assevera que, toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua "culpa", no delito de que está sendo acusado.
4. A absolvição é cabível, sempre que inexistirem provas suficientes para a condenação.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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