TJAM 0000282-03.2013.8.04.4300
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO QUINQUÍDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 586, E 798, § 1º, CPP - NEGA SEGUIMENTO - ART. 61, X, RITJ/AM.
Nega-se seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto com manifesta inobservância aos arts. 586, e 798, § 1º, ambos do CPP. Inteligência do art. 61, X, do RITJ/AM.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO QUINQUÍDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 586, E 798, § 1º, CPP - NEGA SEGUIMENTO - ART. 61, X, RITJ/AM.
Nega-se seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto com manifesta inobservância aos arts. 586, e 798, § 1º, ambos do CPP. Inteligência do art. 61, X, do RITJ/AM.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Guajará
Comarca
:
Guajará
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