main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000284-64.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AVALISTA – DOCUMENTOS ORIGINAIS – COBRANÇA DEVIDA – CONTRATO VÁLIDO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA : - Inexiste ato ilícito que possa resultar em obrigação de reparação moral quando os documentos utilizados para a abertura do contrato de empréstimo como avalista foram reconhecidamente emprestados pela recorrida a seu sobrinho. - Constata-se a validade do contrato, tendo a parte se beneficiado dos valores objeto da avença, devendo a recorrida se voltar, em caso de cobrança, contra o inadimplente e que utilizou indevidamente os documentos emprestados, abusando da confiança em si depositada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
Mostrar discussão