TJAM 0000284-64.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AVALISTA – DOCUMENTOS ORIGINAIS – COBRANÇA DEVIDA – CONTRATO VÁLIDO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA :
- Inexiste ato ilícito que possa resultar em obrigação de reparação moral quando os documentos utilizados para a abertura do contrato de empréstimo como avalista foram reconhecidamente emprestados pela recorrida a seu sobrinho.
- Constata-se a validade do contrato, tendo a parte se beneficiado dos valores objeto da avença, devendo a recorrida se voltar, em caso de cobrança, contra o inadimplente e que utilizou indevidamente os documentos emprestados, abusando da confiança em si depositada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AVALISTA – DOCUMENTOS ORIGINAIS – COBRANÇA DEVIDA – CONTRATO VÁLIDO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA :
- Inexiste ato ilícito que possa resultar em obrigação de reparação moral quando os documentos utilizados para a abertura do contrato de empréstimo como avalista foram reconhecidamente emprestados pela recorrida a seu sobrinho.
- Constata-se a validade do contrato, tendo a parte se beneficiado dos valores objeto da avença, devendo a recorrida se voltar, em caso de cobrança, contra o inadimplente e que utilizou indevidamente os documentos emprestados, abusando da confiança em si depositada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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