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Jurisprudência


TJAM 0000287-24.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas; III – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; IV – Recurso conhecido e improvido; V – Verificando que o apelante preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, imperiosa a conversão da sua pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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