TJAM 0000288-04.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. 2. A existência da omissão quanto ao cabimento da tutela antecipada em face da Fazenda Pública e adoção ao regime dos precatórios implica na necessidade do exame dos referidos argumentos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento anterior.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. 2. A existência da omissão quanto ao cabimento da tutela antecipada em face da Fazenda Pública e adoção ao regime dos precatórios implica na necessidade do exame dos referidos argumentos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento anterior.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão