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Jurisprudência


TJAM 0000288-43.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE USO INDEVIDO DA IMAGEM. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o magistrado singular concluído que os documentos e elementos constantes dos autos bastavam à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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