TJAM 0000288-43.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE USO INDEVIDO DA IMAGEM. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o magistrado singular concluído que os documentos e elementos constantes dos autos bastavam à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE USO INDEVIDO DA IMAGEM. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o magistrado singular concluído que os documentos e elementos constantes dos autos bastavam à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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