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Jurisprudência


TJAM 0000288-74.1993.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL. 1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição. 2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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