TJAM 0000288-74.1993.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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