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Jurisprudência


TJAM 0000294-74.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO VOTO DO ACÓRDÃO. ART. 1022, III, CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido no voto da decisão e, portanto, passível de correção. III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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