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Jurisprudência


TJAM 0000297-73.2013.8.04.2100

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da testemunha ocular, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor; II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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