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Jurisprudência


TJAM 0000297-92.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO PREJUDICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos; II. In casu, restou prejudicada a probabilidade de provimento do recurso, ante a ausência do requisito de probabilidade de direito; III. Decisão mantida; IV. Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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