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Jurisprudência


TJAM 0000305-79.2012.8.04.0000

Ementa
apelação cível. Ação civil pública. Sentença extra petita. Configuração. Condenação em danos morais e materiais. Pedido não formulado. Manutenção dos demais termos da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o julgador singular, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido. II – Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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