TJAM 0000305-79.2012.8.04.0000
apelação cível. Ação civil pública. Sentença extra petita. Configuração. Condenação em danos morais e materiais. Pedido não formulado. Manutenção dos demais termos da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o julgador singular, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
apelação cível. Ação civil pública. Sentença extra petita. Configuração. Condenação em danos morais e materiais. Pedido não formulado. Manutenção dos demais termos da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o julgador singular, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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