main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000313-17.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão