TJAM 0000314-02.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO POR FALTA DE CÓPIA DA INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cópia da decisão é inservível para aferição da tempestividade do respectivo agravo de instrumento.
2. Ademais, ainda que contado o prazo a partir da data da decisão, tem-se por extemporâneo o recurso.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO POR FALTA DE CÓPIA DA INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cópia da decisão é inservível para aferição da tempestividade do respectivo agravo de instrumento.
2. Ademais, ainda que contado o prazo a partir da data da decisão, tem-se por extemporâneo o recurso.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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