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Jurisprudência


TJAM 0000314-07.2013.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA. 1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. 2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito. 3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Alvaraes
Comarca : Alvaraes
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