TJAM 0000314-07.2013.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA.
1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito.
3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA.
1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito.
3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Alvaraes
Comarca
:
Alvaraes
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