main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000315-76.2013.8.04.2300

Ementa
APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. DANOS MATERIAIS E CONFIGURADOS. CONTRATANTE IDOSA. VULNERABILIDADE AGRAVADA. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, recaindo sobres estas o ônus da prova de inexistência de defeito no serviço. II - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços III - A reparação dos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Apui
Comarca : Apui
Mostrar discussão