TJAM 0000317-59.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REVELIA – EFEITO MATERIAL – ENTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis aos entes públicos, ante a indisponibilidade do direito em debate, devendo a sentença ser nulificada posto que teve como fundamento a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo outrora autor, retornando o feito ao juízo de origem para regular processamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REVELIA – EFEITO MATERIAL – ENTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis aos entes públicos, ante a indisponibilidade do direito em debate, devendo a sentença ser nulificada posto que teve como fundamento a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo outrora autor, retornando o feito ao juízo de origem para regular processamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Fonte Boa
Comarca
:
Fonte Boa
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