main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000317-59.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REVELIA – EFEITO MATERIAL – ENTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA: - Os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis aos entes públicos, ante a indisponibilidade do direito em debate, devendo a sentença ser nulificada posto que teve como fundamento a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo outrora autor, retornando o feito ao juízo de origem para regular processamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Fonte Boa
Comarca : Fonte Boa
Mostrar discussão