TJAM 0000319-29.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA DO PREFEITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO PARA ARGUIR NULIDADE. CITAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 214, § 2º, CPC. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nulidade a ser declarada quando o município, embora sem ter sido validamente citado porque a citação recaiu em pessoa diversa a do prefeito, comparece espontaneamente nos autos arguindo a nulidade da citação.
2. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, nos termos do art. 319, CPC.
3. Os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora ao advogado daquela que venceu a causa, são fixados pelo juiz de acordo com as regras do artigo 20, do CPC.
4. Recurso de Apelação improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA DO PREFEITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO PARA ARGUIR NULIDADE. CITAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 214, § 2º, CPC. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nulidade a ser declarada quando o município, embora sem ter sido validamente citado porque a citação recaiu em pessoa diversa a do prefeito, comparece espontaneamente nos autos arguindo a nulidade da citação.
2. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, nos termos do art. 319, CPC.
3. Os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora ao advogado daquela que venceu a causa, são fixados pelo juiz de acordo com as regras do artigo 20, do CPC.
4. Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Fonte Boa
Comarca
:
Fonte Boa
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