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Jurisprudência


TJAM 0000324-51.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR – RENOVAÇÃO DE CONTRATO – DIREITO DE PREFERÊNCIA – EXERCÍCIO – PROVA – INEXISTÊNCIA: - Não merecem acolhida as alegações dos apelantes de que teria exercido validamente seu direito de preferência para renovação do contrato de patrocínio com os apelados, uma vez que falhou em trazer quaisquer elementos de prova que possam vir a corroborar o alegado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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