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Jurisprudência


TJAM 0000325-36.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Depósito Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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