TJAM 0000325-36.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Depósito Judicial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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