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Jurisprudência


TJAM 0000326-79.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. EXAME CONDICIONADO À PRÉVIA SATISFAÇÃO DO MESMO ÔNUS PELO DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão uma vez que só cabe perquirir se o Réu desincumbiu-se do seu ônus probatório se o Autor já o houver feito antes. Como in casu entendeu-se que o Autor não provara os fatos alegados na proemial, não se prosseguiu para avaliar a postura do Réu. 2. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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