TJAM 0000329-34.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRARIEDADE - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de contrariedades ou omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRARIEDADE - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de contrariedades ou omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Carauari
Comarca
:
Carauari
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