TJAM 0000329-73.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.
2. Com relação ao crime de associação para o tráfico, devem os recorrentes ser absolvidos, na medida em que não comprovadas a habitualidade e estabilidade exigidas pelo tipo legal.
3. No que pertine a dosimetria da pena, em razão da absolvição dos recorrentes do crime de associação para o tráfico, fazem eles jus a aplicação da causa de redução de pena prevista no §4, do art. 33, da Lei de Drogas.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.
2. Com relação ao crime de associação para o tráfico, devem os recorrentes ser absolvidos, na medida em que não comprovadas a habitualidade e estabilidade exigidas pelo tipo legal.
3. No que pertine a dosimetria da pena, em razão da absolvição dos recorrentes do crime de associação para o tráfico, fazem eles jus a aplicação da causa de redução de pena prevista no §4, do art. 33, da Lei de Drogas.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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