main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000331-43.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. - Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida. - Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito, julgando-se procedente o conflito negativo suscitado pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão