TJAM 0000331-43.2013.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
- Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida.
- Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito, julgando-se procedente o conflito negativo suscitado pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
- Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida.
- Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito, julgando-se procedente o conflito negativo suscitado pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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