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Jurisprudência


TJAM 0000331-72.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO PAGA CORRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I – O montante pago administrativamente deve ser proporcional à extensão do dano. Precedentes do STJ. II - Inexiste mora a ser aplicada quando o pagamento administrativo foi correto e a ação de cobrança judicial fora julgada improcedente. Assim, descabe aplicar a correção monetária ao valor cujo pagamento já fora devidamente efetuado na esfera administrativa. III – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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