TJAM 0000331-72.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO PAGA CORRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – O montante pago administrativamente deve ser proporcional à extensão do dano. Precedentes do STJ.
II - Inexiste mora a ser aplicada quando o pagamento administrativo foi correto e a ação de cobrança judicial fora julgada improcedente. Assim, descabe aplicar a correção monetária ao valor cujo pagamento já fora devidamente efetuado na esfera administrativa.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO PAGA CORRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – O montante pago administrativamente deve ser proporcional à extensão do dano. Precedentes do STJ.
II - Inexiste mora a ser aplicada quando o pagamento administrativo foi correto e a ação de cobrança judicial fora julgada improcedente. Assim, descabe aplicar a correção monetária ao valor cujo pagamento já fora devidamente efetuado na esfera administrativa.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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