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Jurisprudência


TJAM 0000336-26.2017.8.04.0000

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão da impetrante/apelada contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, excluídas as vantagens de natureza pessoal, acima do teto remuneratório. Sentença reformada, em juízo de retratação. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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