TJAM 0000336-94.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.148/153 do Mandado de Segurança, processo n. 4004475-55.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.148/153 do Mandado de Segurança, processo n. 4004475-55.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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