TJAM 0000337-74.2018.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição .
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição .
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pedido deferido.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Voluntária
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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