TJAM 0000338-58.1997.8.04.0012
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO REGULAR DO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 174 DO CTN COM AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DO CPC. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. As causas de interrupção e de suspensão da prescrição são as previstas no CTN, legislação esta recepcionada pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar, não podendo, portanto, prevalecer as regras da lei de execução fiscal, notadamente a suspensão infinita do fluxo da prescrição intercorrente. Sentença confirmada em reexame.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO REGULAR DO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 174 DO CTN COM AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DO CPC. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. As causas de interrupção e de suspensão da prescrição são as previstas no CTN, legislação esta recepcionada pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar, não podendo, portanto, prevalecer as regras da lei de execução fiscal, notadamente a suspensão infinita do fluxo da prescrição intercorrente. Sentença confirmada em reexame.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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