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Jurisprudência


TJAM 0000341-82.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACÓRDÃO ANULADO.EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A ausência de intimação dos patronos das requeridas para a apresentação das contrarrazões configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa; II - Portanto, declara-se nulo o Acórdão proferido nos autos nº 0006002-47.2013.8.04.0000, a fim de restituir o prazo para apresentação das contrarrazões ao recorrente; III – Recurso de embargos conhecido e provido. Decisão anulada para determinar a intimação da embargante para apresentar contrarrazões.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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