TJAM 0000341-82.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACÓRDÃO ANULADO.EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - A ausência de intimação dos patronos das requeridas para a apresentação das contrarrazões configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
II - Portanto, declara-se nulo o Acórdão proferido nos autos nº 0006002-47.2013.8.04.0000, a fim de restituir o prazo para apresentação das contrarrazões ao recorrente;
III – Recurso de embargos conhecido e provido. Decisão anulada para determinar a intimação da embargante para apresentar contrarrazões.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACÓRDÃO ANULADO.EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - A ausência de intimação dos patronos das requeridas para a apresentação das contrarrazões configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
II - Portanto, declara-se nulo o Acórdão proferido nos autos nº 0006002-47.2013.8.04.0000, a fim de restituir o prazo para apresentação das contrarrazões ao recorrente;
III – Recurso de embargos conhecido e provido. Decisão anulada para determinar a intimação da embargante para apresentar contrarrazões.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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