TJAM 0000343-52.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APONTADA PELO EMBARGANTE. ACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição, objetivando a afirmação quanto a decisão proferida no v. acórdão.
III Embargos de declaração conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APONTADA PELO EMBARGANTE. ACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição, objetivando a afirmação quanto a decisão proferida no v. acórdão.
III Embargos de declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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