TJAM 0000353-38.2012.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cabe recurso da decisão do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento em retido. Inteligência do parágrafo único, do art. 527, do CPC. Precedentes. Agravo Regimental não conhecido. Não conhecido o agravo interno, impossível a cognição do agravo de instrumento no mesmo recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cabe recurso da decisão do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento em retido. Inteligência do parágrafo único, do art. 527, do CPC. Precedentes. Agravo Regimental não conhecido. Não conhecido o agravo interno, impossível a cognição do agravo de instrumento no mesmo recurso.
Data do Julgamento
:
17/03/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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