TJAM 0000354-47.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, inexistindo prova a respeito da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, remanesce o dever de indenizar.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, inexistindo prova a respeito da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, remanesce o dever de indenizar.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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