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Jurisprudência


TJAM 0000355-66.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONUNCIA – MANUTENÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. - É cediço que a decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, baseada em indícios veementes de autoria e prova de materialidade do fato, para que o possível autor seja levado a julgamento pelo Júri Popular. - Havendo prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria, torna-se imperativo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, na medida em que a aplicação do princípio do in dubio pro societate, neste momento processual, possui supremacia em relação ao princípio do in dubio pro reo. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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