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Jurisprudência


TJAM 0000357-65.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIA EM ATIVIDADE – BENEFÍCIO RATEADO ENTRE O ESPOSO E O FILHO INVÁLIDO - DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que os requerentes são dependentes da segurada na qualidade de esposo e filho inválido, a condição de dependência econômica se presume; 2 – Proventos da serventuária fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986; 3 - Benefício será rateado em partes iguais entre o esposo e o filho inválido da segurada, conforme art. 31, § 1º da LC nº 30/2001; 4 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018), com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/88; 5 - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08); 6 - Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 18 da Constituição Federal; 7 – Pedido deferido.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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