TJAM 0000363-61.2013.8.04.7400
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM.
1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM.
1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
Mostrar discussão