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Jurisprudência


TJAM 0000363-61.2013.8.04.7400

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM. 1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem. 2. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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