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Jurisprudência


TJAM 0000364-33.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO. DISPENSA. RESÍDUO DE SALÁRIO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO PERCEBIMENTO. HORAS EXTRAS. NATUREZA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DE INSS COMPROVADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso concreto não há de se falar em cargo público ou regime celetista, posto que a função que exercia a apelante era decorrente de contrato administrativo temporário, devendo ser afastados os pleitos tipicamente trabalhistas. 2. Todavia, ainda que laborando por meio de contrato temporário, é inegável o direito que tem o trabalhador de gozar de férias regulares remuneradas acrescidas do terço constitucional. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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