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Jurisprudência


TJAM 0000364-57.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - SÚMULA Nº 340 STJ - HABILITAÇÃO POSTERIOR - DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de filha inválida, a condição de dependência econômica é presumida; 2 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ; 3 - Proventos fixados com base na Lei nº 4.311/2016 e Lei nº 1.762/1986; 4 - Benefício fixado com base no art. 31 da Lei nº 1.543, de 16 de agosto de 1982; 5 – Habilitação posterior à pensão por morte já concedida à companheira do segurado; 6 - Benefício da pensão previdenciária será dividido entre a companheira e a filha inválida; 7 - Pagamento da gratificação natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 1.897/1989; 8 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Concessão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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