TJAM 0000364-57.2018.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - SÚMULA Nº 340 STJ - HABILITAÇÃO POSTERIOR - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de filha inválida, a condição de dependência econômica é presumida;
2 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ;
3 - Proventos fixados com base na Lei nº 4.311/2016 e Lei nº 1.762/1986;
4 - Benefício fixado com base no art. 31 da Lei nº 1.543, de 16 de agosto de 1982;
5 – Habilitação posterior à pensão por morte já concedida à companheira do segurado;
6 - Benefício da pensão previdenciária será dividido entre a companheira e a filha inválida;
7 - Pagamento da gratificação natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 1.897/1989;
8 - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - SÚMULA Nº 340 STJ - HABILITAÇÃO POSTERIOR - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de filha inválida, a condição de dependência econômica é presumida;
2 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ;
3 - Proventos fixados com base na Lei nº 4.311/2016 e Lei nº 1.762/1986;
4 - Benefício fixado com base no art. 31 da Lei nº 1.543, de 16 de agosto de 1982;
5 – Habilitação posterior à pensão por morte já concedida à companheira do segurado;
6 - Benefício da pensão previdenciária será dividido entre a companheira e a filha inválida;
7 - Pagamento da gratificação natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 1.897/1989;
8 - Pedido deferido.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Concessão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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