TJAM 0000365-42.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, de modo que, inexistindo tais vícios, o recurso há de ser rejeitado.
2. Na espécie, não há falar em omissão no Acórdão que teria deixado de debater os argumentos novos contidos nas razões de Agravo Interno, na medida em que a fundamentação recursal se divorcia da ratio decidendi estampada na decisão monocrática, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, de modo que, inexistindo tais vícios, o recurso há de ser rejeitado.
2. Na espécie, não há falar em omissão no Acórdão que teria deixado de debater os argumentos novos contidos nas razões de Agravo Interno, na medida em que a fundamentação recursal se divorcia da ratio decidendi estampada na decisão monocrática, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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