TJAM 0000365-76.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF NO RE 606.358/RG.
- Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de fls. 196/210 exterioriza entendimento diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 606.358/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral.
- Conforme orientação emanado do STF, o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.03.2003, deve ser aplicado com relação a todos os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público. Nesse sentido, a garantia de irredutibilidade de vencimentos não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.
- Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 606.358/RG, denegando a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF NO RE 606.358/RG.
- Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de fls. 196/210 exterioriza entendimento diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 606.358/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral.
- Conforme orientação emanado do STF, o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.03.2003, deve ser aplicado com relação a todos os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público. Nesse sentido, a garantia de irredutibilidade de vencimentos não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.
- Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 606.358/RG, denegando a segurança.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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