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Jurisprudência


TJAM 0000365-76.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, ART. 1.040, II. REEXAME DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO STF NO RE 606.358/RG. - Imperioso o reexame do julgado, na forma prevista no CPC/2015, em seu art. 1.040, II, eis que o acórdão de fls. 196/210 exterioriza entendimento diverso do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto do julgamento do RE 606.358/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral. - Conforme orientação emanado do STF, o teto remuneratório do serviço público, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.03.2003, deve ser aplicado com relação a todos os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público. Nesse sentido, a garantia de irredutibilidade de vencimentos não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República. - Reexame realizado, para conformar o julgamento ao paradigma RE 606.358/RG, denegando a segurança.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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