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Jurisprudência


TJAM 0000368-70.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL MÁXIMO. DEFESA DOS INTERESSES DO CONSTITUINTE. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E MAIOR TEMPO EXIGIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve obedecer os termos do artigo 20, § 3.º, atentando-se o magistrado para o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho e o tempo despendido para a execução do serviço. 2. Da leitura integral da decisão guerreada é possível extrair que o advogado do recorrente laborou com zelo e despendeu maior tempo na defesa dos interesses de seu constituinte, notadamente porque a demanda tramitou inicialmente perante a Justiça Trabalhista, vindo à Justiça Comum somente após decisão de segunda instância daquela justiça especializada. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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