TJAM 0000371-25.2013.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recorrente alega que agiu em legítima defesa de terceiros, sendo estes, seus irmãos e, por isso, resta afastada a imputação que recai sobre si.
II – Inexiste razão que assista o recorrente, uma vez que está comprovado o excesso, não configurando, portanto, a alegada legítima defesa.
III – Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo recorrente.
IV – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recorrente alega que agiu em legítima defesa de terceiros, sendo estes, seus irmãos e, por isso, resta afastada a imputação que recai sobre si.
II – Inexiste razão que assista o recorrente, uma vez que está comprovado o excesso, não configurando, portanto, a alegada legítima defesa.
III – Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo recorrente.
IV – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão