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Jurisprudência


TJAM 0000371-25.2013.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O recorrente alega que agiu em legítima defesa de terceiros, sendo estes, seus irmãos e, por isso, resta afastada a imputação que recai sobre si. II – Inexiste razão que assista o recorrente, uma vez que está comprovado o excesso, não configurando, portanto, a alegada legítima defesa. III – Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo recorrente. IV – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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