TJAM 0000371-59.2012.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. RECURSO IMPROVIDO.
- A prescrição para cobrança de tarifa de energia elétrica é de cinco anos, podendo ser reconhecida de ofício ou suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. RECURSO IMPROVIDO.
- A prescrição para cobrança de tarifa de energia elétrica é de cinco anos, podendo ser reconhecida de ofício ou suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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