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Jurisprudência


TJAM 0000373-87.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS. VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA DECISÃO ORIGINARIAMENTE EMBARGADA. NÃO CONHECIMENTO. I – A reiteração dos Aclaratórios só é cabível quando apontado, nos segundos embargos, vício no acórdão que julgou os primeiros embargos. II - O embargante, ao opor os Embargos de Declaração (processo n.º 0013315-25.2014.8.04.0000) contra o acórdão proferido no bojo do Agravo de Instrumento n.º 4000919-45.2014.8.04.0000, já exerceu a faculdade processual de integração da referida decisão. Logo, é vedado, por meio de novos Embargos de Declaração, a rediscussão de eventual vício contido no citado acórdão. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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