TJAM 0000374-77.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
II – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
II – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Urucara
Comarca
:
Urucara
Mostrar discussão