TJAM 0000376-08.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 1. A omissão que se corrige por meio de embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão que lhe foi submetida. 2. Contradição que se corrige pela via de embargos de declaração é a interna, atinente ao encadeamento lógico das proposições de que consiste o provimento judicial. 3. Ao alegar os aludidos vícios o embargante se insurge contra suposto error in iudicandum, o que não se corrige por meio de declaratórios.4. Recurso ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 1. A omissão que se corrige por meio de embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão que lhe foi submetida. 2. Contradição que se corrige pela via de embargos de declaração é a interna, atinente ao encadeamento lógico das proposições de que consiste o provimento judicial. 3. Ao alegar os aludidos vícios o embargante se insurge contra suposto error in iudicandum, o que não se corrige por meio de declaratórios.4. Recurso ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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