main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000377-27.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foi examinado os fundamentos que ensejaram a redução da pena-base ao mínimo legal pela instância ordinária, bem como, em relação a atenuante da confissão espontânea. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do v. acórdão que não acolheu tais argumentos em razão das circunstâncias do crime. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. O embargante almeja que este Relator acolha os fundamentos apresentados. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante. Por conta disso, o acórdão embargado não pode ser taxado de omisso nesse ponto. 4. Com relação às demais questões suscitadas, embora o acórdão embargado efetivamente não tenha se manifestado expressamente sobre elas, tais questões não têm força para alterar o julgado. 5. O órgão julgador, como é cediço, não está obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que se enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu na presente hipótese. 6. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
Mostrar discussão